FIM DO TRABALHO FORÇADO NA DEMISSÃO: TRT-SC decide que empresa não pode exigir mais de 30 dias de aviso prévio
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) acaba de colocar um ponto final em uma das práticas mais abusivas no momento da demissão. Em decisão tomada pelo Tribunal Pleno no final de abril de 2026, firmou-se a tese jurídica de que o aviso-prévio proporcional é um direito exclusivo do trabalhador. Na prática, isso significa que nenhuma empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar além de 30 dias durante o aviso, sob pena de pagar indenização pelo período excedente.
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