As homologações de contrato de trabalho da Indústria do Mobiliário serão realizadas nos seguintes parâmetros:
As rescisões de contrato de trabalho com 01 (um) ano, ou mais, de serviço serão homologadas OBRIGATÓRIAMENTE perante um representante do Sindicato patronal e um representante do Sindicato Laboral, no âmbito da CCP – Comissão de Conciliação Prévia.
Conforme regras estabelecidas na vigésima quarta.
- Os contratos de trabalho com prazo inferior ao previsto no caput deste artigo poderão ser homologados nos mesmos moldes, se for de interesse das partes.
- As homologações acontecerão sobre prévio agendamento através do fone (48) 3225-3638 ou WhatsApp (48) 99923-1027.
- As segundas-feiras, das 14h às 17:00h, na sede do sindicato patronal (SIM), localizado na rua Jornalista Rodolfo Eduardo Sullivan, 36, coloninha, Florianopolis/SC.
- As quintas-feiras, na sede do sindicato patronal (SIM), localizado na rua Jornalista Rodolfo Eduardo Sullivan, 36, coloninha, Florianopolis/SC.
- No dia e hora agendados para a homologação deverá a empresa apresentar juntamente com todos os documentos devidos, o comprovante de pagamento (boleto) do serviço que será realizado. Valores consultar CCT na cláusula quadragésima primeira 3º.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DO TRCT
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
- Carteira de Trabalho do Empregado com as devidas anotações;
- Aviso prévio em 02 (duas) vias;
- Formulário para o Seguro-Desemprego;
- Extrato do recolhimento do FGTS de todo o período do contrato de trabalho;
- Comprovante da guia do recolhimento Rescisório (40% do FGTS);
- Chave de identificação para saque do FGTS;
- Atestado de saúde demissional;
- PPP – Perfil profissiográfico previdenciário
- Formas de Pagamento, Vide Art. 477 CLT §4º e nº I, II.
Obs.: Para pagamentos das verbas rescisórias, efetuados através de depósito em conta, é necessário que o trabalhador apresente o extrato bancário para comprovação.