- Contribuição prevista na CCT do Mobiliário, clausula décima sexta. (valor de R$ 10,00 por funcionário).
1.O escritório contábil ou empresa, deverá preencher o cerificado e o anexo I e enviar assinados, para o Siticom no email: secretaria@siticomfloripa.com.br, até o dia 30 de cada mês.
2. Toda vez que ocorrer desligamento ou contratação de um funcionário, o anexo I deverá ser atualizado junto ao Siticom,(somente quando ocorrer alteração no quadro de funcionários).
3. É considerado beneficiário do titular o companheiro (a), casado legalmente ou união estável, no caso de ser solteiro o beneficiário será o que esta identificado junto ao INSS.
4. É de responsabilidade do escritório contábil informar o valor do boleto e encaminhar ao seu cliente para pagamento.
5. O não cumprimento da menciona clausula por parte das empresas, implicará em multa por descumprimento do Instrumento Coletivo, inclusive ajuizamento.
OBSERVAÇÃO: ESTA CONTRIBUIÇÃO NÃO É DESCONTADA DOS FUNCIONÁRIOS, QUEM PAGA É A EMPRESA.